Justiça
obriga Alepe a divulgar lista do auxílio-moradia
Relação com o nome dos ex-deputados que recebem o benefício
deve ser fornecida em 15 dias
A
Justiça ordenou que a Assembléia Legislativa de Pernambuco forneça, em 15 dias,
a lista de ex-deputados de 1994 a 1997 que estão recebendo atualmente um
auxílio-moradia retroativo ao período, assim como o detalhamento dos valores
repassados a cada um. O juiz que está respondendo pela 2ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, acatou o pedido de
liminar da ação popular impetrada por dez moradores do Coque, Centro do Recife,
e pela advogada René Patriota, ex-candidata ao Senado pelo PV.
No despacho, o magistrado também fixa que a Assembleia deve
remeter cópia do parecer do procurador da Casa, Ismar Teixeira Cabral, que
autoriza a mesa diretora a liberar a verba aos 52 ex-deputados estaduais que
solicitaram o pagamento. De acordo com a decisão, os réus têm 15 dias a partir
do recebimento da notificação para prestar as informações. A partir da mesma
data, contam-se 20 dias para a Assembleia contestar a ação por meio de recurso.
Somente após decorridos esses prazos o juiz decidirá se acata ou
não a ação popular movida pelos moradores do Coque. Eles reivindicam a
devolução das parcelas pagas aos ex-parlamentares desde 20 de setembro do ano
passado, o que perfaz R$ 876 mil, e a suspensão das demais parcelas. “A
Assembleia agora está vendo que o povo de Pernambuco não está em coma”,
comemorou René Patriota, advogada do grupo.
A polêmica já dura três semanas. A verba corresponde à
equiparação salarial com a Câmara Federal, que entre 1994 e 1997 pagava
auxílio-moradia a seus membros. Como na Assembleia não havia o benefício, os
deputados estaduais seguiram o exemplo de membros do judiciário e requereram a
isonomia.
Do JC Online
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