Diferença entre ENQUETE e PESQUISA
A ENQUETE não se confunde com a PESQUISA ELEITORAL, isso por que àquela não traz em si a marca da formalidade pertinente a esta, já que se trata de “mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para a sua realização, obtidos apenas por participação espontânea do interessado”, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.
Por isso, não há necessidade de efetivação de registro perante o Juízo Eleitoral, bastando apenas para divulgação da enquetea informação de que não se trata de pesquisa eleitoral, realizada nos moldes do art. 33 da Lei nº 9.504/97. Eis a exegese do art. 15 da Resolução nº 22.623/2008:
“Art. 15. Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”.
Vale salientar que a omissão na informação de que não se trata de pesquisa eleitoral atrai a aplicação da sanção prevista no art. 33, § 3º da Lei n. 9.504/97 .
A pesquisa eleitoral, por outra vertente, visa a traduzir a intenção de voto do eleitor, de modo formal e com detalhes minuciosos a respeito do âmbito, abrangência e método adotado.
Ambas, a enquete e a pesquisa eleitoral, podem ser divulgadas em qualquer meio de comunicação, face à inexistência de vedação legal quanto ao tema, devendo, entretanto, o órgão divulgador fazê-lo de maneira responsável, sob as penas da lei.
"O que fazemos aqui são enquetes e não pesquisas. Queremos saber a opinião dos leitores e não constatar um determinado fato".
Anderson Guimarães
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Em breve seu comentário será adicionado. Obrigado!