Com o aumento do número de cidadãos usuários de blogs e de redes sociais, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenenlon de Barros, expediu uma Resolução (nº09/2011) que regulamenta a utilização destes recursos no âmbito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Desde o mês de dezembro do ano passado, os membros e servidores do MPPE que quiserem criar um perfil das suas áreas de trabalho na internet devem seguir as regras previstas no documento, que vão desde o encaminhamento do pedido à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) até os tipos de informações a serem veiculadas. A Resolução foi feita tomando como base a movimentação nacional, encabeçada pelo Comitê de Políticas de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A regulamentação dos canais de comunicação via internet tornou-se necessária devido à facilidade de utilização dessas ferramentas, a falta de critérios com relação à criação de perfis de ações internas da Instituição e a confusão entre o que é público e o privado. Muitas vezes, as pessoas terminam por disponibilizar informações pessoais em canais que deveriam ser apenas para uso institucional. Para a criação de um blog, site ou perfil em redes sociais que disponibilize informações a respeito do MPPE, o responsável deverá enviar um projeto que contenha os dados: justificativa da criação do blog, canal ou rede social; objetivo; membro ou servidor responsável pelo blog, canal ou rede; moderador; qualificação do responsável e tipos de informações a serem veiculadas. É importante alertar que o blog ou canal em rede social, criado por órgãos internos do MPPE, será de responsabilidade do membro ou servidor apontado no projeto, sendo as informações divulgadas de responsabilidade do mesmo.
Depois de ter a criação autorizada pela PGJ, a Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS), junto à Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação (CMTI), ficará responsável pela criação gráfica de uma identidade padrão para blogs.
Os blogs criados nas áreas demandantes serão institucionalizados e abrigados no portal do MPPE. A CMTI é a responsável pela a criação de um e-mail institucional para cada blog ou canal, o que permitirá relacionamento com o público. Além disso, a AMCS tem como atribuição a elaboração de um manual de orientação para o responsável e o moderador, com informações sobre a melhor forma de se comunicar por meio de blogs e redes sociais, assim como os cuidados a serem tomados quanto às informações e imagens a serem postadas.
A utilização das ferramentas de comunicação via internet por parte dos órgãos internos devem ter tratamento institucional, devendo ser evitada a personalização da notícia. O relacionamento com os órgãos de imprensa, atendimento e agendamento de entrevistas, assim como a apuração das informações, continuam mantidos pelos canais oficiais da AMCS.
A Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral do MPPE poderão, a qualquer momento, expedir novas orientações quanto à correta utilização das ferramentas de comunicação via internet.
Ministério Público de Pernambuco
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