Escolas são proibidas de reter documentos de alunos por inadimplência
Com o retorno às aulas, os pais precisam se programar para manter em dia o pagamento das mensalidades escolares que, este ano, estão entre 11% e 14% mais caras. Nem todos conseguem.
A inadimplência dos colégios particulares oscila de 15% a 25%, índices até cinco vezes maiores do que os do comércio. Mas os que têm dificuldade em quitar dívidas com as escolas possuem mais direitos que quem faz operações comerciais comuns, pois o acesso à educação é assegurado pela Constituição Federal.
Especialistas aconselham pais e responsáveis e conhecerem a legislação sobre o assunto e tentarem negociar o débito quando possível.
A Lei nº 9.870, em vigor desde 1999, rege as relações contratuais entre os colégios e os pais dos alunos. Uma das questões que a norma regulou foi a forma de cobrança. Antes, práticas como impedir o estudante de fazer provas ou negar a liberação de documentos por causa da dívida eram comuns. Atualmente, procedimentos dessa natureza são proibidos.
A escola que recorrer a eles para forçar o pagamento pode ser punida. Quem se sentir lesado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou mover ação na Justiça.
É regular, porém, que as instituições de ensino usem negativação do nome do devedor em órgãos habilitados.
Blog do Jornal Folha do São Francisco
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