Ministério pode acabar com
o BBB12
Em
nota, o Ministério das Comunicações informou que investigará as imagens
veiculadas no domingo, 15, pela Globo durante o programa ao vivo do BBB12. Caso
se constate que foi mostrada uma cena de estupro, poderá punir a emissora até
com a interrupção da concessão, além de multas e outras sanções. O órgão ainda
solicitou à Anatel que investigue o que se veiculou na TV a cabo.
Após a polêmica envolvendo Daniel e Monique, a Globo de início
negou que tivesse havido abuso sexual, pois a própria moça afirmara no
confessionário que a troca de carícias foi consentida. Com a entrada da polícia
no caso, a cúpula da emissora decidiu excluir o participante do programa para
que ele pudesse se esclarecer formalmente e por julgar que o comportamento dele
fora gravemente inadequado.
A Globo entrou em detalhes na polêmica no Jornal Nacional de
terça, 17, e no BBB do mesmo dia, com uma matéria de dois minutos sobre as
investigações da polícia e com a leitura de uma nota oficial pelo apresentador
Pedro Bial.
Leia a íntegra do comunicado do MC:
“Inicialmente, o Ministério das Comunicações vai identificar se o
possível estupro foi veiculado na TV Globo, emissora outorgada concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, fiscalizada pelo ministério, ou
apenas nos canais de TV por assinatura, fiscalizados pela Anatel, nos termos da
Lei Geral de Telecomunicações – LGT.
Já foi solicitada à TV Globo a gravação da programação veiculada
nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravação. As imagens serão
analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e
culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral e
cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados,
quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes,
expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento,
ainda que seu objetivo seja jornalístico (art. 38, alínea “d” do Código
Brasileiro de Telecomunicações – Lei n˚ 4.117/62 – c/c art. 28, item 12,
alíneas “a” e “b” do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão – Decreto n˚
52.795/63), será instaurado Processo de Apuração de Infração neste ministério,
cujas sanções cabíveis incluem a interrupção dos serviços (Parágrafo único do
art. 63 e multa nos termos do art. 62 do mesmo Código).”
Do Correio do Estado
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