quinta-feira, 19 de janeiro de 2012


Ministério pode acabar com o BBB12

Em nota, o Ministério das Comunicações informou que investigará as imagens veiculadas no domingo, 15, pela Globo durante o programa ao vivo do BBB12. Caso se constate que foi mostrada uma cena de estupro, poderá punir a emissora até com a interrupção da concessão, além de multas e outras sanções. O órgão ainda solicitou à Anatel que investigue o que se veiculou na TV a cabo.
Após a polêmica envolvendo Daniel e Monique, a Globo de início negou que tivesse havido abuso sexual, pois a própria moça afirmara no confessionário que a troca de carícias foi consentida. Com a entrada da polícia no caso, a cúpula da emissora decidiu excluir o participante do programa para que ele pudesse se esclarecer formalmente e por julgar que o comportamento dele fora gravemente inadequado.
A Globo entrou em detalhes na polêmica no Jornal Nacional de terça, 17, e no BBB do mesmo dia, com uma matéria de dois minutos sobre as investigações da polícia e com a leitura de uma nota oficial pelo apresentador Pedro Bial.
Leia a íntegra do comunicado do MC:
“Inicialmente, o Ministério das Comunicações vai identificar se o possível estupro foi veiculado na TV Globo, emissora outorgada concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, fiscalizada pelo ministério, ou apenas nos canais de TV por assinatura, fiscalizados pela Anatel, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações – LGT.
Já foi solicitada à TV Globo a gravação da programação veiculada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravação. As imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico (art. 38, alínea “d” do Código Brasileiro de Telecomunicações – Lei n˚ 4.117/62 – c/c art. 28, item 12, alíneas “a” e “b” do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão – Decreto n˚ 52.795/63), será instaurado Processo de Apuração de Infração neste ministério, cujas sanções cabíveis incluem a interrupção dos serviços (Parágrafo único do art. 63 e multa nos termos do art. 62 do mesmo Código).”

Do Correio do Estado

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